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C A S O T E C A

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Administração Tributária:

formas alternativas para cobrança da dívida ativar

Contexto

É de interesse público a promoção da racionalização e da otimização da cobrança de créditos do município. A partir da entrada em vigor do Provimento 19/2014 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio grande do Sul, passou a ser possível o protesto de CDA, ferramenta que permite os entes públicos apresentarem as certidões sem custo algum para os cofres públicos, e assim, encontram uma solução mais eficiente para recuperação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, além das que já são utilizadas.

Problema

A cada novo ano, a inadimplência decorrente de débitos inscritos em dívida ativa aumentava, com ingresso na esfera judicial de execução fiscal por inadimplência. Além disso, as formas utilizadas pelo município para a cobrança não estavam dando o retorno esperado, havia baixa procura dos contribuintes inadimplentes na negociação e/ou quitação do débito e necessidade de conscientizar e incentivar os cidadãos da importância de pagamento dos tributos, mais especificamente os inscritos em dívida ativa.

Uma vez que a dívida ativa representa na sua maioria créditos a receber de IPTU, Contribuição de Melhoria e ISSQN, a própria receita do município estava sentindo o impacto negativo na arrecadação.

Iniciativa

A solução foi instituir o protesto eletrônico das certidões de dívida ativa – CDA. O protesto é uma ferramenta rápida e eficiente no sentido de recuperar dívidas vencidas, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em documentos de dívidas, neste caso CDA’s.

Foi assinado Termo de Cooperação Técnica com o Instituto de Protestos do Rio Grande do Sul - IEPRO, objetivando a dispensa do apresentante do pagamento dos emolumentos e quaisquer outras despesas. Através deste termo, o município apresenta as CDA’s sem custo algum para os cofres públicos. Elas são encaminhadas via sistema eletrônico ao IEPRO, e este encaminha aos Cartórios de Protesto do domicílio do devedor para cobrança. Uma vez prestada, o devedor de uma CDA, passa a ter o nome com restrição creditícia que se manterá por um período de cinco anos ou até o pagamento do débito pendente.

Resultados

A adoção dessa medida alternativa de cobrança da dívida ativa através do protesto de CDA gerou um incremento na arrecadação própria do município, sem que fossem aumentados impostos. No período de 01/01/2019 a 31/10/2020, foram realizados 822 pagamentos de débitos inscritos em dívida ativa, totalizando uma arrecadação aos cofres públicos de R$ 335.849,02. A ação gerou a procura do contribuinte para quitação dos débitos antes de ser notificado e/ou protestado em cartório.

+800

de pagamentos pendentes

+R$ 330 mil

de receita para a prefeitura

Foi possível conscientizar os devedores da obrigação em negociar e/ou quitar os débitos pendentes e incentivar o bom pagador que paga seus débitos em dia. O aumentando os recursos, também permitiu maior quantidade e qualidade nos serviços públicos prestados nas áreas de saúde e educação, bem como mais investimentos em infraestrutura nos diversos segmentos da Administração Pública Municipal.

Líder por trás da iniciativa

José Breda, prefeito de Cotiporã, Rio Grande do Sul

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