Saneamento Básico e Eleições:

o que você precisa saber para desenvolver o seu estado?

📍 Minas Gerais

Minas Gerais

O Estado de Minas Gerais apresenta diferentes realidades em relação ao acesso à água e esgotamento sanitário. Há regiões muito bem atendidas e perto de alcançar a universalização dos serviços estipulados pelo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020), como Uberlândia, Uberaba, parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e outros municípios espalhados pelo interior. No entanto, há outras regiões do estado mineiro onde o acesso ao saneamento básico ainda é muito precário.


Minas Gerais é o estado com a maior quantidade de municípios, sendo 853 no total. O Governo do Estado é responsável por gerenciar a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), onde está presente em 640 cidades. O Governo do Estado também é responsável pela Copanor, empresa criada para fazer o sistema de saneamento integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais.


No estado, são seis Agências Infranacionais para a regulação do saneamento: Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE) – Estadual; Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB) – Intermunicipal; Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais (CISAB) – Intermunicipal; Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul De Minas (CISAB Sul-MG) – Intermunicipal; Agência Reguladora de Saneamento Básico do Norte de Minas (ARSAN-MG) - Intermunicipal; e Agência de Regulação de Saneamento Básico do Alto Rio Pardo (ARSARP) - Intermunicipal.

Principais dados de saneamento

De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com base nos dados de 2020, dos 21,2 milhões de moradores do estado, 82,7% tinham acesso ao sistema de rede de água, 73,9% habitavam em residências com sistema de rede de coleta de esgoto, 41,6% do volume de esgoto gerado no estado era tratado. As perdas de água nos sistemas de distribuição estavam em 37,5%.

Ou seja...

3,6

milhões de pessoas

não tinham acesso ao sistema de rede de água.

5,5

milhões de pessoas

não tinham acesso ao sistema de rede de coleta de esgoto.

R$791,6 milhões

foram investidos em 2020 nos serviços de água e esgoto.

10.325

internações

por doenças de veiculação hídrica (DataSUS, 2020).

Evolução do abastecimento de água e esgoto

EVOLUÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA

EVOLUÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ESGOTO

Cidados no Ranking do Instituto Trata Brasil

Em março de 2022, o Instituto Trata Brasil publicou o 14º Ranking do Saneamento com foco nas 100 maiores cidades brasileiras. Em Minas Gerais, oito municípios foram estudados, sendo eles: Uberlândia – 2ª colocação; Montes Claros – 21ª colocação; Uberaba – 27ª colocação; Belo Horizonte – 37ª colocação; Contagem – 51ª colocação; Betim – 56ª colocação; Ribeirão das Neves – 61ª colocação; e Juiz de Fora – 70ª colocação.


Acesse o Ranking do Saneamento.

Benefícios econômicos do saneamento

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Recomendações a(os) candidatos(as) ao Executivo e Legislativo

Um dos maiores desafios atualmente é identificar quais municípios que estão com contratos irregulares perante ao Marco Legal do Saneamento Básico em relação a prestação dos serviços de água e esgoto. A partir disso, os(as) candidatos(as) aos pleitos Executivo e Legislativo de cada estado devem propor medidas relacionadas à formação de blocos regionais e estudo de alternativas para escolha do melhor modelo de gestão aos blocos para que os contratos sejam regularizados. A busca de solução para os municípios onde a companhia estadual de saneamento não conseguiu comprovar a capacidade financeira para a universalização até 2033 é imprescindível a fim de que a população local não seja prejudicada em relação ao fornecimento e/ou chegada dos serviços de saneamento básico.


No estado de Minas Gerais, o percentual da população que vive em municípios com contratos irregulares é de 2,7%. Para 62 municípios, a companhia estadual não apresentou a documentação exigida pelo Decreto 10.710/2021.


A partir dos dados extraídos do estudo “Avanços do Marco Legal do Saneamento no Brasil - 2022”, é possível identificar quais municípios estão irregulares, regulares ou não se aplicam:

TABELA 3 - SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS EM RELAÇÃO AO DECRETO 10.710/2021