o que você precisa saber para desenvolver o seu estado?
De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com base nos dados de 2020, dos 3 milhões de moradores do DF, 99% tinham acesso ao sistema de rede de água, 90,9% habitavam em residências com sistema de rede de coleta de esgoto, 90% do volume de esgoto gerado era tratado. As perdas de água nos sistemas de distribuição estavam em 34,4%.
De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com base nos dados de 2020, dos 9,1 milhões de moradores do estado, 60,1% tinham acesso ao sistema de rede de água, 29,4% habitavam em residências com sistema de rede de coleta de esgoto, 36% do volume de esgoto gerado no estado era tratado. As perdas de água nos sistemas de distribuição estavam em 44,9%.
Ou seja...
30
mil pessoas
não tinham acesso ao sistema de rede de água.
278
mil pessoas
não tinham acesso ao sistema de rede de coleta de esgoto.
R$240
milhões
foram investidos em 2020 nos serviços de água e esgoto.
2.206
internações
por doenças de veiculação hídrica (DataSUS, 2020).
EVOLUÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
EVOLUÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ESGOTO
Em março de 2022, o Instituto Trata Brasil publicou o 14º Ranking do Saneamento com foco nas 100 maiores cidades brasileiras. O Distrito Federal apareceu na 15ª posição.
Acesse o Ranking do Saneamento.
Quer ver mais sobre o estudo e os resultados? Acesse saiba mais.
Um dos maiores desafios atualmente é identificar quais municípios que estão com contratos irregulares perante ao Marco Legal do Saneamento Básico em relação a prestação dos serviços de água e esgoto. A partir disso, os(as) candidatos(as) aos pleitos Executivo e Legislativo de cada estado devem propor medidas relacionadas à formação de blocos regionais e estudo de alternativas para escolha do melhor modelo de gestão aos blocos para que os contratos sejam regularizados. A busca de solução para os municípios onde a companhia estadual de saneamento não conseguiu comprovar a capacidade financeira para a universalização até 2033 é imprescindível a fim de que a população local não seja prejudicada em relação ao fornecimento e/ou chegada dos serviços de saneamento básico.
A partir dos dados extraídos do estudo “Avanços do Marco Legal do Saneamento no Brasil - 2022”, é possível identificar quais municípios estão irregulares, regulares ou não se aplicam:
SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE SERGIPE EM RELAÇÃO AO DECRETO 10.710/2021